TSTAg-RRAg 1040-96.2012.5.04.0733
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Comissão
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Prêmio
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto às horas extras decorrentes da não configuração de cargo de confiança, por óbices das Súmulas 102, I, 126 e 422, I, do TST e do art. 896, "a" e § 1º-A, I e III, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 2.016,52 (dois mil e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Comissão; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Reflexos; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais