TSTEDCiv-ROT 11178-05.2021.5.03.0000
Omissões não configuradas
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES ATINENTES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, LIMITADO A 50%, NOS TERMOS DO ART. 529, § 3º, DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. I - Trata-se de embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso ordinário, a fim de possibilitar a constrição de proventos de aposentadoria complementar. II - No caso, não se acolhem as omissões apontadas uma vez que as matérias ventiladas nos dispositivos invocados (CF, art. 1º, III, 5º, XXII, LIV, 6º e 201) não foram devolvidas a esta Corte Superior e sequer foram mencionadas na petição inicial da ação mandamental. Quanto ao mínimo existencial, há expressa observância ao limite fixado pelo DIEESE, devidamente consignado no acórdão embargado. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, infere-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.