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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.700.030

Princípio da adstrição: julgamento fora dos limites do pedido

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se houve julgamento fora dos limites do pedido.

III. Razões de decidir

3. "É cabível ao magistrado realizar uma interpretação lógico-sistemática dos pleitos deduzidos na petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo, inclusive, pedidos que não tenham sido expressamente formulados pela parte autora, o que não implica ofensa ao princípio da adstrição" (AgInt no AREsp n. 2.486.424/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: Não ofende o princípio da adstrição a análise dos pedidos extraídos por meio de uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial.

Dispositivos relevantes citados: Art. 492 do CPC

Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.486.424/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024, AgInt no AREsp n. 2.542.653/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024

Tese

Não ofende o princípio da adstrição a análise dos pedidos extraídos por meio de uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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