TSTAg-RRAg 1002054-06.2017.5.02.0434
Execução: atualização monetária das contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária das contribuições previdenciárias
- Índice aplicável
- Adcs nos 58 e 59 e adis nos 5.867 e 6.021
- Nesta esteira, ao determinar a incidência da taxa SELIC, o Eg
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
Ementa
AGRAVO DA UNIÃO – RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ÍNDICE APLICÁVEL – ADCs NOS 58 E 59 E ADIs NOS 5.867 E 6.021 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-ED-RR-183000-37.2006.5.15.0135 (Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 25/10/2024), firmou entendimento no sentido de aplicar às contribuições previdenciárias os mesmos critérios de atualização monetária incidentes sobre os débitos trabalhistas, à luz da jurisprudência firmada pelo E. STF em controle abstrato de constitucionalidade (ADI nº 5.867, ADI nº 6.021, ADC nº 58 e ADC nº 59). 2. A decisão agravada também observou a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, e a ausência de definição dos parâmetros da atualização dos créditos trabalhistas no título executivo judicial. Nesta esteira, ao determinar a incidência da taxa SELIC, o Eg. TRT contrariou entendimento da Suprema Corte dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Execução Previdenciária; Taxa SELIC