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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000584-61.2020.5.02.0004

Apólice de seguro: deserção óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Consoante registra a decisão unipessoal agravada, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo tanto do recurso ordinário quanto do recurso de revista, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios

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