TSTAg-AIRR 1000584-61.2020.5.02.0004
Apólice de seguro: deserção óbice de natureza processual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apólice de seguro
- Deserção óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Consoante registra a decisão unipessoal agravada, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo tanto do recurso ordinário quanto do recurso de revista, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios