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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20877-68.2019.5.04.0030

Indenização por danoS moraIS: condições FÍSICAS E ESTRUTURAIS do ambiente de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. indenização por danoS moraIS. condições FÍSICAS E ESTRUTURAIS do ambiente de trabalho. ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS DO AMBIENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO", o Tribunal de origem decidiu que ficou comprovado o nexo causal entre as atividades desempenhadas pela reclamante e as patologias na coluna e nos membros superiores, além da culpa da reclamada, concluindo pela condenação da agravante em danos morais. 3. Em relação ao tema " QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO" , o Eg. TRT decidiu por majorar os danos morais aplicados para R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), considerando que os danos decorrentes da patologia laboral não foram considerados ínfimos, o período de vigência do contrato, o porte econômico da reclamada, a função punitiva e pedagógica da medida. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado

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