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Jurisprudências

STFHC 266.672 AgR

Tentativa de homicídio duplamente qualificado: dosimetria

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tentativa de homicídio duplamente qualificado
  • Dosimetria
  • Reiteração de impetração anterior: não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR: NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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