TSTAg-EDCiv-AIRR 208000-07.1991.5.21.0003
Nulidade processual: alegação de suspeição e impedimento dos desembargadores que participaram do julgamento do acórdão recorrido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Nulidade processual
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida
- Execução
- Concessão posterior de aposentadoria
- Modificação no estado de fato e de direito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. EXECUÇÃO. REVISÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO BASE. CONCESSÃO POSTERIOR DE APOSENTADORIA. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO E DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.