STFRcl 72.427 ED
Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório
- Alegada violação ao tema 231 da repercussão geral
- Ausência de aderência
Ementa
RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 231 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I CASO EM EXAME
1. Decisão proferida pelo Juiz Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu o sequestro de valor devido a título de precatório de natureza alimentar.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Apreciar suposta ofensa ao Tema 231 da repercussão geral.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso dos autos, o precatório não foi submetido ao parcelamento do regime especial instituído pelo art. 78 do ADCT.
4. Constitui-se pressuposto necessário ao processamento da reclamação a existência de identidade entre a matéria nela versada e aquela discutida no paradigma invocado. Não sendo essa hipótese dos autos, a reclamação deve ser inadmitida.
5. A ação reclamatória somente se revela cabível nas hipóteses previstas na norma de regência, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo de recurso ou de ação outra disponível à parte interessada, nos termos do Código de Processo Civil, à impugnação do ato cuja reforma se pretende.
IV DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.