STFTema 231 · RE 597.092
Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do dos artigos 2º; 18; 60, § 4º, I e III; 100 e 167, II; da Constituição Federal, e 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do art. 78 do ADCT, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de seqüestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de novembro de 2009
- Mérito julgado26 de junho de 2023
- Acórdão publicado29 de setembro de 2023
- Trânsito em julgado18 de outubro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 78, § 4º do ADCTNormaO Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.
- 3 decisões citam Tema 231 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.