TSTAg-AIRR 0000027-94.2023.5.08.0206
Inexistência de contrato nulo: contrato celebrado entre a reclamante e pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inexistência de contrato nulo
- Ausência de interferência do estado
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE A TOTALIDADE DO PERÍODO CONTRATUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator