TSTRR 205-72.2019.5.09.0459
Preliminarmente: o recorrido, pela petição nº TST-439
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Preliminarmente
- O recorrido, pela petição nº TST-439
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transmudação automática do regime jurídico celetista para estatutário
- FGTS
- Prejudicada a análise
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. O recorrido, pela petição nº TST-439 . 729/2023-6, requer tramitação preferencial. Pedido acolhido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARANÁ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença e rejeitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Trata-se de ação proposta por servidor admitido antes da CF/1988, em 1/2/1977, sem prévia aprovação em concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, submetido ao regime estatutário . O v. acórdão explicitou que o vínculo laboral "permanece regido pelo regime da CLT, ainda que posterior legislação infraconstitucional, estadual ou municipal, venha a instituir a conversão deste regime para o estatutário". Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput , do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. Por conseguinte, deve ser provido o recurso do Estado, por violação do art. 114, I, da CF, para reconhecer a validade da transmudação do regime celetista para estatutário e declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a lide. Recurso de revista conhecido e provido. FGTS. PREJUDICADA A ANÁLISE. Diante da decisão referente ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho", fica prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema "FGTS" .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher o pedido de tramitação especial do recorrido feito mediante a petição nº TST-439729/2023-6; II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "incompetência da justiça do trabalho", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da transmudação do regime celetista para estatutário e declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a lide. Fica prejudicada a análise do tema "FGTS".
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho