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Jurisprudências

STJAREsp 2.749.693

Responsabilidade solidária na cadeia de consumo: legitimidade passiva

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrente expôs os produtos em sua loja, contribuindo para a decisão de compra do consumidor, razão pela qual integra a cadeia de consumo. A revisão dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ

2. A responsabilidade solidária na cadeia de consumo, prevista nos arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, abrange todos os agentes que participam da colocação do produto no mercado.

3. A alegação de violação ao art. 18 do CDC foi apresentada de forma genérica, sem especificação dos parágrafos ou incisos supostamente ofendidos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.

4. A matéria relativa ao art. 18 do CDC não foi debatida na instância de origem, configurando ausência de prequestionamento e impedindo o conhecimento da questão.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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