TSTEDCiv-Ag-AIRR 107100-72.2006.5.17.0012
Decisão irrecorrível: julgados desta Corte
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Nulidade; Acidente de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional