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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 107100-72.2006.5.17.0012

Decisão irrecorrível: julgados desta Corte

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Julgados desta Corte
  • Acidente de Trabalho
  • Estabilidade Acidentária
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Nulidade; Acidente de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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