TSTAg-AIRR 0000999-63.2015.5.05.0033
Intempestividade do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. A Corte Regional declarou a intempestividade do recurso de revista, porque observou que o acórdão recorrido foi publicado em 11/10/2024 (sexta-feira), e, assim, computando-se o prazo legal de oito dias úteis a partir de 14/10/2024 (segunda-feira), o termo final para interposição do recurso de revista ocorreu em 23/10/2024 (quarta-feira), todavia, o recurso de revista foi interposto somente no dia em 5/11/2024 (terça-feira). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou entendimento de que, para efeito de devolução do prazo recursal, a doença do procurador só configura justa causa quando demonstrada a privação de sua atuação de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. No caso, o atestado médico apresentado não abrange a totalidade do prazo recursal, não havendo demonstração tampouco de impossibilidade absoluta de atuação profissional do advogado, sendo conveniente acrescentar a existência de outros advogados constituídos nos presentes autos. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.