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Jurisprudências

STFARE 1.619.933 AgR

Busca pessoal: inviolabilidade de domicílio

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ENTRADA FORÇADA. FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil — CPC, na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e na natureza infraconstitucional da controvérsia.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa.

4. O reexame da decisão demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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