STJREsp 2.010.571
Resolução de contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Resolução de contrato de compra e venda de imóvel
- Reintegração de posse
- Indenização por benfeitorias
- Réu revel
- Ausência de especificação e prova na fase de conhecimento
- Julgamento extra petita
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RÉU REVEL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO E PROVA NA FASE DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. DIREITO DE RETENÇÃO. NATUREZA ACESSÓRIA.
1. A controvérsia cinge-se a definir se é possível a condenação ao pagamento de indenização por benfeitorias em favor de réu revel, sem que tenha havido pedido expresso ou a devida discriminação e comprovação da existência de tais melhoramentos durante a fase de conhecimento.
2. O princípio da congruência ou da adstrição, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/2015, veda ao magistrado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.
3. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a indenização por benfeitorias não é decorrência automática da rescisão contratual, exigindo-se a especificação e a prova mínima de sua existência ainda na fase cognitiva.
4. A fase de liquidação de sentença destina-se exclusivamente à apuração do quantum debeatur, sendo imprópria para o reconhecimento do direito de indenização (o an debeatur), sob pena de ofensa ao contraditório e aos limites da lide.
5. O direito de retenção possui natureza acessória e garantidora, pressupondo a existência de um crédito líquido ou de um direito à indenização reconhecido. Afastado o dever de indenizar pela ausência de provas, resta esvaziado o objeto da retenção. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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