STJAgInt no AREsp 2.693.402
Plano de saúde: cirurgia plástica pós-bariátrica
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia plástica pós-bariátrica
- Questões residuais
- Danos morais
- Revisão
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.069/STJ. QUESTÕES RESIDUAIS. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é atribuição exclusiva e definitiva dos Tribunais locais a verificação da conformidade do caso concreto ao precedente abstrato estabelecido em recurso especial repetitivo ou repercussão geral" (AREsp n. 636.804/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025).
2. Não cabe, nesta instância, rediscutir a natureza dos procedimentos, a extensão do abalo ou a própria existência do dano, sob pena de revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais só é admitida em hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.