STJAREsp 3.179.447
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Tutela provisória
- Natureza precária
- Inviabilidade de análise do mérito
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão, na qual se discutem negativa de prestação jurisdicional, validade da constituição em mora e responsabilidade objetiva por fortuito interno.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a tese central da mora ex re e a cronologia do ajuizamento anterior ao alegado pagamento, assentando que questões de fortuito interno e boa-fé demandam dilação probatória própria do mérito da ação principal.
3. É inviável, em recurso especial, reexaminar decisão de tutela provisória, dada sua natureza precária, restringindo-se o debate à disciplina legal da medida. Incidência da Súmula 735/STF.
4. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão - mora configurada pelo vencimento da parcela e ajuizamento anterior ao alegado pagamento - obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.
5. A constituição em mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, comprova-se com o envio de notificação ao endereço contratual, dispensada a prova do recebimento, inclusive quando a correspondência retorna com anotações como "desconhecido". Tese firmada no Tema repetitivo 1.132/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.