TSTAg-AIRR 1630-51.2011.5.03.0114
Execução: ausência de indicação específica de ofensa à dispositivo constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . 1. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, o agravante não aponta, de forma específica, qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão regional, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios