STFARE 1.586.970 ED-AgR
Execução fiscal: programa de parcelamento
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Execução fiscal
- Programa de parcelamento
- Adesão
- Prazo ultrapassado
- Repercussão geral
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Agravo Regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Embargos. Programa de parcelamento. Adesão. Prazo ultrapassado. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
4. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.