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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.144.355

Ausência de enfrentamento da matéria pelo tribunal de origem

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL QUE DISCIPLINA A OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. INCOMPETÊNCIA.

1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula 211 do STJ .

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015) exige que no recurso especial seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se viabilize a verificação da existência de omissão no acórdão recorrido, providência não adotada pela parte recorrente.

3. É inviável a análise de suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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