STFARE 1.538.545 AgR
Matéria criminal: associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Associação para o tráfico
- Alegação de violação de preceitos constitucionais
- Ofensa reflexa
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
- Interceptação telefônica
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Associação para o tráfico. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Interceptação telefônica. Presença de decisão judicial autorizando a quebra de sigilo. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.