TSTAg-AIRR 0020135-13.2021.5.04.0761
Deserção do recurso ordinário: apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ESFERA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. 1. Esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, mantendo, por seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade. 2. Nas razões do agravo, a ré não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou à súmula vinculante do STF, sequer apresenta divergência jurisprudencial válida ao conhecimento do apelo, deixando de atender aos requisitos contidos no art. 896 da CLT. 3. Desse modo, o apelo encontra-se desfundamentado, o que impede o seu processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora