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Jurisprudências

STJAgRg no HC 993.696

Interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de apelação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de apelação
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Ausência de manifesta ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado de forma concomitante à interposição do recurso cabível, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional.

2. Ainda que, após o regimental, a defesa informe o trânsito em julgado da condenação, a decisão agravada deve ser mantida, pois registrou que a detração penal, ainda que aplicada, não autorizaria a fixação do regime semiaberto, em razão do art. 33, § 3º, do Código Penal e do registro de circunstância judicial desfavorável, suficiente para justificar a manutenção do regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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