STJAgRg no HC 993.696
Interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de apelação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de apelação
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado de forma concomitante à interposição do recurso cabível, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional.
2. Ainda que, após o regimental, a defesa informe o trânsito em julgado da condenação, a decisão agravada deve ser mantida, pois registrou que a detração penal, ainda que aplicada, não autorizaria a fixação do regime semiaberto, em razão do art. 33, § 3º, do Código Penal e do registro de circunstância judicial desfavorável, suficiente para justificar a manutenção do regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.