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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10730-57.2019.5.15.0068

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO –MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM –SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA –DANOS MORAIS Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição

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