Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 10730-57.2019.5.15.0068
A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO –MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM –SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA –DANOS MORAIS Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição