TSTRR 1000749-35.2017.5.02.0321
Competênciada justiça do trabalho: devedor principal emrecuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competênciada justiça do trabalho
- Devedor principal emrecuperação judicial
- Redirecionamento da execução
- Julgados
- Competência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para prosseguir no julgamento do feito quando haja o redirecionamento da execução ao patrimônio de empresas integrantes do mesmo grupo econômico ou de sócios da devedora principal que teve decretada falência ou se encontre em recuperação judicial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXXV do art. 5º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução a fim de que prossiga no redirecionamento da execução contra as empresas integrantes do mesmo grupo econômico da devedora principal na forma da lei.
Indexação
Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Falência