TSTAg-AIRR 10275-91.2019.5.15.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prêmio de produtividade
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prêmio de produtividade
- Natureza salarial
- Pagamento habitual
- Integração à remuneração
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, registrou a habitualidade do pagamento do prêmio de produtividade e sua não consideração no cálculo das horas extras, concluindo pela integração da parcela à remuneração. A pretensão de reforma desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Inaplicável o Tema 1.046 do STF, porquanto não houve invalidação ou afastamento de norma coletiva, mas apenas interpretação do instrumento normativo para reconhecimento da natureza salarial da parcela. Ademais, tratando-se de empresa de âmbito nacional, eventual discussão acerca da interpretação de norma coletiva somente seria admissível pela hipótese do art. 896, "b", da CLT, não atendida no caso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes