TSTAg-AIRR 1283-90.2011.5.01.0011
Licitude da terceirização –enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Licitude da terceirização –enquadramento sindical
- Categoria dos bancários ou financiários
- Incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –OPERADOR DE TELEMARKETING . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO –ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A reclamante não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, com diversos destaques, deixando de realizar a individualização das matérias e o necessário cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de suspensão do feito.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado