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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020825-89.2024.5.04.0291

Auxílio-alimentação: concessão durante período de afastamento previdenciário

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A alegação de que o Tribunal Regional teria aplicado a norma coletiva de forma retroativa, deduzida em face do acórdão recorrido apenas nas razões do presente Agravo Interno, constitui inovação recursal, inviabilizando, desse modo, o seu exame. O Agravo Interno tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, sendo inadmissível a dedução de novos fundamentos, tendentes a complementar o Agravo de Instrumento, não provido. 3. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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