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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 58100-07.2009.5.04.0030

Complementação do auxílio doença: indenização substitutiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO NÃO CALCULADO - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A executada, nas razões dos embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão pelo fato de não ter sido analisada o mérito de suas alegações. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 2. Não obstante, observa-se que, diante da incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT (a transcrição única efetuada no início relacionada a diversos temas simultaneamente, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida), é inviável o exame do mérito das questões devolvidas por intermédio do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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