TSTAg-AIRR 10870-16.2019.5.03.0104
Diferenças salariais: progressões
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões
- Não reconhecimento
- Tal com posto na decisão unipessoal agravada
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais - progressões" pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, cuidando-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção