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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10870-16.2019.5.03.0104

Diferenças salariais: progressões

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressões
  • Não reconhecimento
  • Tal com posto na decisão unipessoal agravada
  • Promoção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais - progressões" pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, cuidando-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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