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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 287-62.2023.5.08.0210

Não configuração: pessoa jurídica de direito privado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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