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Jurisprudências

STJREsp 2.042.981

Indenização por danos morais: cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Indenização por danos morais
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Multa não automática

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA NÃO AUTOMÁTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte.

2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno. Precedentes.

3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

4. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo em recurso especial de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo em recurso especial de ELOISA BEATRIZ MACEDO CARNEIRO conhecido para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 333-343). Recurso especial de ELOISA BEATRIZ MACEDO CARNEIRO (e-STJ fls. 381-406) não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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