TSTRR 10376-80.2020.5.03.0181
Contribuição previdenciária patronal: cota
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Cota
- Desoneração da folha de pagamento
- Empresa de transporte rodoviário
- Execução Previdenciária
- Descontos Previdenciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas às contribuições mensais por ela devidas, não se estendendo às obrigações salariais decorrentes de decisão ou acordo judicial. Todavia, como proferido, o acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/201 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da ré, sejam observadas as disposições contidas na Lei nº 12.546/2011.
Indexação
Execução Previdenciária; Descontos Previdenciários