STJAgInt no AREsp 2.792.398
Plano de saúde: custeio de procedimento de parto
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Custeio de procedimento de parto
- Multa por descumprimento de decisão judicial
- Excessivo valor das astreintes
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE PARTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCESSIVO VALOR DAS ASTREINTES. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por deficiência de fundamentação.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante aponta a existência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ, tendo sido explicada a violação de dispositivos de lei federal no que tange à existência ou não de ato ilícito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial obstado na origem supera os requisitos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
4. A avaliação sobre a pretensa desproporcionalidade da multa cominatória fixada no Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.