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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 599-06.2016.5.05.0521

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DA BAHIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A DA CLT. 1. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Inobservado esse pressuposto recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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