TSTAg-AIRR 599-06.2016.5.05.0521
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Estado da bahia
- Inobservância do art. 896, §1º-a da CLT
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DA BAHIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A DA CLT. 1. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Inobservado esse pressuposto recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova