STFARE 1.543.065 AgR
Servidor público estadual: gratificação de representação
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Servidor público estadual
- Gratificação de representação
- Incorporação
- Análise da legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação de representação. Incorporação. Análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito a apostilar a incorporação de gratificação de representação percebida na respectiva assessoria policial militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.