STJAgInt no AREsp 2.905.825
Fixação de alimentos provisórios: reprodução das razões do RESP. art. 932, III, do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Fixação de alimentos provisórios
- Aplicação por analogia
- Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA.DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Inviável a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
3. Agravo interno não provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.