TSTAg-AIRR 100861-30.2020.5.01.0037
Execução individual de sentença coletiva: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução individual de sentença coletiva
- Complementação de aposentadoria
- Prescrição quinquenal
- Não reconhecimento
- Multa
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois a pretensão da parte recorrente de que seja reconhecida a prescrição bienal encontra óbice na jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema "Embargos de declaração considerados protelatórios" não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios