STJAgInt no AREsp 3.083.698
Cobrança de taxas condominiais: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cobrança de taxas condominiais
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Revisão
- Majoração dos honorários
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SUPRESSIO E RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELOS ATOS DA ANTIGA GESTÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. O Tribunal de origem decidiu que os requisitos para a configuração da supressio estão presentes, além da ausência de extrapolação das atribuições da ex-síndica. Assim, alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A majoração dos honorários em grau recursal é devida mesmo diante da ausência de interposição de contrarrazões pela parte adversa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.