STJAgInt no REsp 2.129.265
Ex-ferroviário aposentado pelo rgps: permanência no trabalho
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Ex-ferroviário aposentado pelo rgps
- Permanência no trabalho
- Ausência de defasagem remuneratória
- Complementação de aposentadoria
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS. PERMANÊNCIA NO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser indevida a complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/1991 quando, não obstante aposentado, o ferroviário continuar em atividade, porquanto nessa hipótese não existirá defasagem remuneratória a ser compensada. Precedente .
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.