TSTRR 101606-61.2016.5.01.0033
Petromisa: anistiados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Petromisa
- Anistiados
- Competência da justiça do trabalho
- Unicidade Contratual
- Anistia
- Jurisdição e Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho no tocante ao pedido de reinserção da autora anistiada em plano de previdência complementar e determinar o retorno dos autos ao juízo da origem para que aprecie o mérito da pretensão, como entender de direito. Prejudicado o agravo de instrumento no tema remanescente, bem como o recurso de revista interposto pela autora.
Indexação
Unicidade Contratual; Anistia; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional