STJAgInt no REsp 2.165.133
Execução fiscal: usurpação de competência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Usurpação de competência
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE COGNIÇÃO RESTRITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de declaração são recurso de cognição restrita, voltado exclusivamente à correção de vícios formais da decisão - omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. A decisão monocrática agravada limitou-se a analisar a suposta negativa de prestação jurisdicional, o que se insere dentro de sua competência constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.