TSTAg-AIRR 82900-65.2009.5.03.0018
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- II –agravo da reclamada
- Plano de previdência cibrius
- Responsabilidade pelo pagamento da jóia
- Interpretação do título executivo
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021 DO CPC E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu ao pleito da parte, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.026 do CPC e da multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. II –AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE PREVIDÊNCIA CIBRIUS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA JÓIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Anistia; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Prescrição; Obrigação de Fazer / Não Fazer