TSTAIRR 0011147-55.2023.5.15.0137
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Diferenças
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – FGTS. DIFERENÇAS – VALE-ALIMENTAÇÃO – VALE-TRANSPORTE – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator