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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1001582-41.2022.5.02.0042

Horas extras: cargo de confiança bancária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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