TSTAg-RR 10735-27.2019.5.03.0064
Execução: interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência