TSTRRAg 10666-90.2018.5.03.0076
Indenização compensatória: prejuízo na complementação de aposentadoria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização compensatória
- Prejuízo na complementação de aposentadoria
- Competência da justiça do trabalho
- Base de Cálculo
- Eletricitário
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Potencializada a violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ FIRMADA PELO STF NO RE 586.453/SE E NO RE 583.050/RS. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. 1. O autor pleiteia o ressarcimento de prejuízos causados pelo empregador ao deixar de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. 2. Logo, não se discute a revisão de benefício previdenciário, mas sim indenização compensatória decorrente da ausência de repasse de valores não recolhidos oportunamente à entidade de previdência privada, não se aplicando, portanto, o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos Recursos Extraordinários 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS. 3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos REsp 1.778.938/SP e REsp 1.740.397/RS, em 28/10/2020, Tema 1.021, fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista da parte autora e o agravo de instrumento interposto pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da parte autora, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do autor e o agravo de instrumento interposto pela ré.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo; Eletricitário; Plano de Cargos e Salários; Transcendência