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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20896-40.2012.5.20.0009

Execução: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
  • Obrigação de fazer
  • Comprovação de abertura de contas-salário
  • Desse modo, ausente violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DE ABERTURA DE CONTAS-SALÁRIO. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por se constatar que os documentos trazidos aos autos (mensagens eletrônicas e listagens genéricas) eram destituídos de força probatória, porquanto omitiam a data da efetiva abertura das contas corporativas. Concluiu o Tribunal Regional que a comprovação do ato prescindia de intervenção judicial ou de quebra de sigilo bancário, bastando a juntada de documentos de natureza estritamente empresarial. A entrega da tutela de forma fundamentada afasta a afronta ao artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, não se confundindo a rejeição das teses da parte com omissão do julgado. O indeferimento de diligência inútil ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não caracteriza cerceamento de defesa, sobretudo quando evidenciada a inércia da parte em coligir provas de cunho eminentemente corporativo que estavam ao seu alcance. Desse modo, ausente violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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