TSTAg-AIRR 20896-40.2012.5.20.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
- Obrigação de fazer
- Comprovação de abertura de contas-salário
- Desse modo, ausente violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DE ABERTURA DE CONTAS-SALÁRIO. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por se constatar que os documentos trazidos aos autos (mensagens eletrônicas e listagens genéricas) eram destituídos de força probatória, porquanto omitiam a data da efetiva abertura das contas corporativas. Concluiu o Tribunal Regional que a comprovação do ato prescindia de intervenção judicial ou de quebra de sigilo bancário, bastando a juntada de documentos de natureza estritamente empresarial. A entrega da tutela de forma fundamentada afasta a afronta ao artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, não se confundindo a rejeição das teses da parte com omissão do julgado. O indeferimento de diligência inútil ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não caracteriza cerceamento de defesa, sobretudo quando evidenciada a inércia da parte em coligir provas de cunho eminentemente corporativo que estavam ao seu alcance. Desse modo, ausente violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.